Os valores dos incentivos financeiros para as equipes de Saúde da Família implantadas serão transferidos a cada mês, tendo como base o número de eSF registrado no sistema de cadastro nacional vigente no mês anterior ao da respectiva competência financeira.
Os valores transferidos variam segundo a modalidade da equipe, carga horária dos profissionais, categoria do NASF e número de agentes comunitários de saúde registrados, de acordo com o estabelecido na Política Nacional de Atenção Básica
Os repasses municipais são efetuados em contas específicas para esse fim, de acordo com a normatização geral de transferências de recursos fundo a fundo do Ministério da Saúde, com o objetivo de facilitar o acompanhamento pelos Conselhos de Saúde no âmbito dos municípios, dos Estados e do Distrito Federal.
Para acessar os recursos recebidos por cada município e para cada bloco de financiamento, acesse o site do Fundo Nacional de Saúde.
Legislação específica:
1 - Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007. » Regulamenta o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle.
2 - Portaria nº 2488, de 24 de outubro de 2011. » Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
3 - Portaria nº 978, de 16 de maio de 2012. » Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e para os Núcleos de Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.